O prefeito André Vechi (PL) protocolou na Câmara de Brusque um projeto de emenda à lei orgânica municipal, o documento que rege o funcionamento da administração pública. O objetivo principal da proposta, que ainda precisa ser votada pelos parlamentares, é obrigar os prefeitos a terem um plano de metas da gestão.
O texto da proposta também obriga que esse planejamento seja apresentado anualmente, assim como a avaliação do percentual de cumprimento das metas.
Na prática, o projeto institui na administração pública de Brusque, independente de quem seja o prefeito eleito, os chamados contratos de gestão, iniciativa que tem sido utilizada no governo Vechi.
Os contratos de gestão são vinculados a cada uma das secretarias, autarquias e fundações da prefeitura, com metas para entregas, indicadores que devem ser alcançados, prazos para que os objetivos sejam atingidos e, além disso, um responsável designado para garantir e se responsabilizar pelo cumprimento das ações em cada pasta.
O prefeito eleito terá que apresentar um planejamento completo no início do mandato, e atualizá-lo no início de cada ano.
Em documento encaminhado ao Executivo, o prefeito André Vechi afirma que a iniciativa parte de uma premissa simples.
“Governos não devem ser avaliados apenas pelo volume de ações anunciadas, mas sobretudo pelos resultados efetivamente entregues à população. Em uma administração pública comprometida com eficiência, transparência, responsabilidade e geração de valor público, já não basta gerir processos, é necessário gerir prioridades, metas, indicadores, projetos e entregas”, justifica.
Além disso, o prefeito avalia que a institucionalização da gestão focada em resultados na lei orgânica pretende assegurar que a ação governamental municipal seja orientada por método claro, consistente e verificável.
A proposta de emenda tramitará nas comissões da Câmara de Brusque antes de ser levada ao plenário para votação. Como se trata de uma modificação na lei orgânica, são necessários dois terços dos votos para aprovação, ou seja, é preciso que pelo menos 10 dos 15 vereadores votem a favor.
O prefeito eleito deverá apresentar à Câmara, em sessão ordinária, até a primeira sessão realizada após 100 dias de sua posse, o planejamento estratégico da gestão para o mandato.
Objetivos estratégicos da gestão; Metas e os indicadores de desempenho a serem alcançados; Programas, projetos e ações prioritárias do mandato; Entregas estruturantes previstas para cada ano; Critérios e mecanismos de monitoramento e avaliação; Indicação de compatibilidade com o orçamento previsto.
O comparecimento do prefeito à sessão é obrigatório, somente podendo ser justificada sua ausência por motivo de saúde devidamente comprovado.
O prefeito deverá comparecer pessoalmente à primeira sessão ordinária de cada ano legislativo para apresentar:
Balanço anual dos indicadores, metas, projetos e ações estratégicas da gestão; Demonstração do que foi executado, do que não foi executado e das respectivas justificativas; Evolução dos resultados obtidos no ano anterior; Prioridades estratégicas para o ano; Eventuais revisões de metas, indicadores e projetos prioritários, com suas justificativas.
A proposta de lei estabelece que, caso o prefeito não apresente o planejamento, será realizada a suspensão temporária da tramitação e da deliberação das proposições de iniciativa do poder Executivo, inclusive da pauta de projetos do prefeito, até o efetivo cumprimento da obrigação.

